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Início » MP autoriza fundo habitacional para o programa Casa Verde e Amarela
Negócios e Finanças

Confira também este conteúdo especial: ' A vida nem sempre é fácil, mas muitas vezes cabe a nós mudar nossa perspectiva e enxergá-la de forma mais positiva. Não importa o que você está passando agora, contanto que nunca perca a esperança nas coisas boas que estão por vir 🌞

MP autoriza fundo habitacional para o programa Casa Verde e Amarela

5 de setembro de 2022
MP autoriza fundo habitacional para o programa Casa Verde e Amarela

No dia 30 de agosto o Senado aprovou uma medida provisória que deve dar novo gás ao Casa Verde Amarela. Caso a MP tenha a sanção presidencial, o programa vai passar a contar com o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) como fonte de recursos.

Atualmente, o FGHab é usado para cobrir o pagamento das prestações do imóvel caso o mutuário com renda mensal familiar de até R$5 mil fique desempregado, sofra invalidez permanente ou venha a óbito.

Com a nova MP, o fundo deve garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União, também para imóveis usados ou já existentes. Anteriormente a MP previa o crédito apenas para  imóveis novos.

Casa Verde e Amarela sofre ajustes para ajudar MEIs, pequenos e micros empresários

Outra mudança da MP aprovada é a ampliação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023 por empreendedores individuais (MEI) e micro e pequenos empresários que ganhem até R$360 mil por ano.

O programa Casa Verde e Amarela também foi ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como estratégia de facilitação da recuperação de créditos.

Nova MP aumenta CSLL

Na mesma sessão, o Senado aprovou outra MP que deve gerar um aumento de R$ 244,1 milhões na arrecadação ainda deste ano. O texto aumenta em 1% a Contribuição Sindical sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (que passam a pagar 21%), companhias de seguro e de capitalização (passando para 16%) entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Exame

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Equipe Papo Imobiliário

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