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Início » STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
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Confira também este conteúdo especial: ' A vida nem sempre é fácil, mas muitas vezes cabe a nós mudar nossa perspectiva e enxergá-la de forma mais positiva. Não importa o que você está passando agora, contanto que nunca perca a esperança nas coisas boas que estão por vir 🌞

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

13 de maio de 2025
STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389).

O Tribunal também vai decidir se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e se a obrigação de provar a alegada fraude é do autor da reclamação trabalhista ou, em sentido contrário, da empresa contratante.

Vínculo de emprego

O processo de origem é a reclamação trabalhista em que um corretor de seguros requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. de 2015 a 2020.  A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao fundamento de que a empresa não havia oferecido a ele uma vaga de emprego, mas um contrato de franquia de corretagem.

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Informação cedidas por CBIC

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